Resoluções CONSEA
RESOLUÇÃO 002/03 - CONSEA-MG

Nos termos do Decreto nº 41.780 - Art. 3º - § 1º, de 26 de julho de 2001, a 12ª Plenária do CONSEA-MG, realizada em 21/02/2002, decidiu sugerir ao Senhor Governador a nomeação do Professor Murilio de Avellar Hingel, Secretário de Estado da Educação, para substituir o atual Secretário Geral deste Conselho, o Sr. Manoel Costa.

Belo Horizonte, 08 de abril de 2002.

DOM MAURO MORELLI
Presidente do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais

RESOLUÇÃO 003/03 - CONSEA-MG

O Plenário do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - CONSEA-MG, com base nas suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei Delegada nº 95, de 29 de janeiro de 2003, e considerando a necessidade de compatibilizar o Regulamento da 2ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Minas Gerais, que se realizará nos dias 02, 03 e 04 de dezembro de 2003,

RESOLVE:

Aprovar o documento "Regulamento da 2ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Minas Gerais", na forma do ANEXO a esta Resolução.

Belo Horizonte, 28 de agosto de 2003.

D. Mauro Morelli
Presidente do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais

RESOLUÇÃO 004/03 - CONSEA-MG

O plenário do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais com base na suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei Delegada n.º 95, de 29 janeiro de 2003

Resolve:

Aprovar com condições o programa Leite pela Vida, proposto pelo Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (IDENE), autarquia vinculada à Secretaria Extraordinária para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e do Norte de Minas Gerais (SEDVAN), em parceria com o Ministério Extraordinário da Segurança Alimentar e Combate à Fome (MESA) e outros partícipes.

Condições:
- instalação de Comitê Gestor Local do Programa constituído por representantes do Governo e da Sociedade Civil em cada município beneficiado;
- realização de quatro consultas regionais (Norte, Baixo Jequitinhonha, Alto e Médio Jequitinhonha e Mucuri), para avaliação e levantamento de propostas para aperfeiçoamento das normas operacionais do Programa;
- constituição de grupo de trabalho para organização das consultas e sistematização das propostas, sendo indicados os conselheiros Vicente Machado Filho, Rosângela Filomena Amaral, Elisângela Sousa Prates, Carlos Eduardo Siste, Élido Bonomo e representantes da Comissão Técnica Instituticional Maria Beatriz Monteiro de Castro Lisboa (SISVAN/SES) e Margarida Maria Santana da Silva (UFV).

Belo Horizonte, 21 de outubro de 2003.

Antônio de Faria Lopes
Secretário Geral

RESOLUÇÃO 005/03 - CONSEA-MG

O plenário do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais com base na suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei Delegada n.º 95, de 29 janeiro de 2003

Resolve:

Aprovar o Programa Minas Sem Fome, proposto pela EMATER-MG (SEAPA e SEDESE) em parceria com o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome (MESA) e outros partícipes, notadamente da sociedade civil, incluindo o Programa Mutirão pela Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - PRO-SAN-MG e o Programa de Segurança Alimentar nos Assentamentos de Reforma Agrária. Os Projetos relativos a infra estrutura de apoio, serão reavaliados pela Comissão Técnica Estadual composta pela SEDESE, EMATER-MG, Secretaria Executiva do CONSEA-MG, SEAPA, SERVAS E Fórum Mineiro de Segurança Alimentar e Nutricional. O CONSEA-MG terá as atribuições de Conselho Deliberativo do Programa Minas Sem Fome, cumprindo o que determina a Lei Delegada nº. 95, de 29.01.2003.

Belo Horizonte, 13 de novembro de 2003

Antônio de Faria Lopes
Secretário Geral

RESOLUÇÃO 006/05 - CONSEA-MG

O Plenário do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - CONSEA-MG, com base nas suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei Delegada nº 95, de 29 de janeiro de 2003, e considerando a necessidade de compatibilizar o Regulamento da 3ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Minas Gerais, que se realizará nos dias 02, 03 e 04 de dezembro de 2005,

RESOLVE:

Aprovar o documento "Regulamento da 3ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Minas Gerais", na forma do ANEXO a esta Resolução.

Belo Horizonte, 08 de agosto de 2005.

D. Mauro Morelli
Presidente do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais

RESOLUÇÃO 007/06 - CONSEA-MG

O Plenário do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - CONSEA-MG, com base nas suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pelo Art. 14 da Lei 15.982 , de 19 de janeiro de 2006,

RESOLVE:

Aprovar a composição da Comissão Técnica Institucional, na forma do ANEXO a esta Resolução.

Belo Horizonte, 11 de setembro de 2006.

D. Mauro Morelli
Presidente do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais

RESOLUÇÃO 008/06 - CONSEA-MG

O Plenário do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - CONSEA-MG, com base nas suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pelo Art. 11 da Lei 15.982 , de 19 de janeiro de 2006,

RESOLVE:

Aprovar o Regimento Interno do CONSEA-MG, na forma do ANEXO a esta Resolução.

Belo Horizonte, 11 de setembro de 2006.

D. Mauro Morelli
Presidente do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais

RESOLUÇÃO 009/06 - CONSEA-MG

O Plenário do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - CONSEA-MG, com base nas suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei 15.982 de 19 de janeiro de 2006, e considerando a necessidade de compatibilizar o Regulamento da 4ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais, que se realizará nos dias 23, 24 e 25 de março de 2007,

RESOLVE:

Aprovar o documento "Regulamento da 4ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais", na forma do ANEXO a esta Resolução.

Belo Horizonte, 11 de setembro de 2006.

D. Mauro Morelli
Presidente do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais

RESOLUÇÃO 010/07 - CONSEA-MG

O Plenário do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - CONSEA-MG, com base nas suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei 15.982 de 19 de janeiro de 2006, e considerando a necessidade de compatibilizar o Regulamento da 4ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais, que se realizará nos dias 23, 24 e 25 de março de 2007,

RESOLVE:

Alterar os artigos 11 e 15 do "Regulamento da 4ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais", anexo à Resolução 009/06, na forma do ANEXO a esta Resolução.

Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2007.

D. Mauro Morelli
Presidente do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais

RESOLUÇÃO 011/07 ? CONSEA-MG

O Plenário do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - CONSEA-MG, com base nas suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei 15.982, de 19 de janeiro de 2006,

RESOLVE:

Aprovar o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável para o quadriênio 2008-2011, elaborado pela Coordenadoria Geral da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.

Belo Horizonte, 16 de outubro de 2007.

D. Mauro Morelli
Presidente do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais

RESOLUÇÃO 012/08 ? CONSEA-MG

O Plenário do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - CONSEA-MG, com base nas suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei 15.982, de 19 de janeiro de 2006,

RESOLVE:

Definir a data de 03 de julho como data limite para desligamento de conselheiros e integrantes de coordenações das Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, que concorrerão ao pleito eleitoral em 2008.

Belo Horizonte, 07 de abril de 2008.

D. Mauro Morelli
Presidente do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais