| Resoluções CONSEA |
Nos termos do Decreto nº 41.780 - Art. 3º - § 1º, de 26 de julho de 2001, a 12ª Plenária do CONSEA-MG, realizada em 21/02/2002, decidiu sugerir ao Senhor Governador a nomeação do Professor Murilio de Avellar Hingel, Secretário de Estado da Educação, para substituir o atual Secretário Geral deste Conselho, o Sr. Manoel Costa.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2002.
O Plenário do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - CONSEA-MG, com base nas suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei Delegada nº 95, de 29 de janeiro de 2003, e considerando a necessidade de compatibilizar o Regulamento da 2ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Minas Gerais, que se realizará nos dias 02, 03 e 04 de dezembro de 2003,
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2003.
O plenário do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais com base na suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei Delegada n.º 95, de 29 janeiro de 2003
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2003.
O plenário do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais com base na suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei Delegada n.º 95, de 29 janeiro de 2003
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2003
O Plenário do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - CONSEA-MG, com base nas suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei Delegada nº 95, de 29 de janeiro de 2003, e considerando a necessidade de compatibilizar o Regulamento da 3ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Minas Gerais, que se realizará nos dias 02, 03 e 04 de dezembro de 2005,
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2005.
O Plenário do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - CONSEA-MG, com base nas suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pelo Art. 14 da Lei 15.982 , de 19 de janeiro de 2006,
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2006.
O Plenário do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - CONSEA-MG, com base nas suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pelo Art. 11 da Lei 15.982 , de 19 de janeiro de 2006,
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2006.
O Plenário do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - CONSEA-MG, com base nas suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei 15.982 de 19 de janeiro de 2006, e considerando a necessidade de compatibilizar o Regulamento da 4ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais, que se realizará nos dias 23, 24 e 25 de março de 2007,
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2006.
O Plenário do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - CONSEA-MG, com base nas suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei 15.982 de 19 de janeiro de 2006, e considerando a necessidade de compatibilizar o Regulamento da 4ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais, que se realizará nos dias 23, 24 e 25 de março de 2007,
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2007.
O Plenário do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - CONSEA-MG, com base nas suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei 15.982, de 19 de janeiro de 2006,
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2007.
O Plenário do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - CONSEA-MG, com base nas suas competências regimentais e nas atribuições conferidas pela Lei 15.982, de 19 de janeiro de 2006,
Belo Horizonte, 07 de abril de 2008.
|