Aprovar o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
aprovar e monitorar planos, programas e ações da política de segurança alimentar e nutricional, no âmbito estadual;
incentivar parcerias que garantam a mobilização e a racionalização dos recursos disponíveis;
promover a criação e a manutenção das CRSANS e incentivar a criação dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, com os quais manter relações de cooperação na consecução dos objetivos da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
coordenar e promover campanhas de educação alimentar e de formação da opinião pública sobre o direito humano à alimentação adequada;
apoiar a atuação integrada dos órgãos governamentais e das organizações da sociedade civil envolvidos nas ações de promoção da alimentação saudável e de combate à fome e à desnutrição.
|